Se há algo tão crucial quanto à saúde em nossa sociedade, é a necessidade de um sistema fiscal justo para garantir que os serviços de saúde permaneçam acessíveis e de qualidade. No entanto, muitas vezes, as clínicas médicas se veem sobrecarregadas com uma alta carga tributária, que, por vezes, parece ser um obstáculo para sua operação eficaz e sustentável. Felizmente, há uma solução para essas instituições: a equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares.
O STJ, a partir do julgamento do Tema Repetitivo 217 (RESP 1.116.399/BA), tornou possível a equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares. A Corte Superior definiu que a expressão “serviços hospitalares” abrange serviços voltados diretamente à promoção da saúde, não sendo necessariamente prestados em estabelecimento hospitalar, importante frisar que as consultas médicas estão excluídas do benefício. Ainda, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte, mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).
A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas e odontológicas e demais prestadores voltados diretamente à promoção da saúde tenham acesso a benefícios fiscais, como a redução de impostos, desde que atendidos os requisitos legais. Isso ocorre porque esses estabelecimentos passam a ser considerado como prestadores de serviços de saúde de natureza hospitalar, o que lhes confere o direito a alíquotas reduzidas para a apuração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A possibilidade do benefício ocorre desde que sejam optantes pela tributação com base no lucro presumido, constituídas sob a forma de sociedade empresária e que atendam às normas da ANVISA, comprovadas por meio de alvará da vigilância sanitária.
Em suma, a equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares é uma medida que pode ter um impacto positivo significativo em nosso sistema de saúde como um todo.
No entanto, quando falamos em redução de carga tributária e possível recuperação ou compensação de creditos tributários, recomenda-se fazer um diagnostico fiscal e operacional do empreendimento, e para isso é seguro que consulte um especialista, ele lhe ajudará na melhor tomada de decisão.
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